Chega! Vou fazer uma denúncia

Chega! Vou fazer uma denúncia

Muito bem! Chega num momento em que isso precisa acontecer. Se estivermos todos conscientes de nosso papel de cidadão, desvios de conduta de empresas e de pessoas serão denunciados e tratados com o devido sigilo para que os autores desses desvios sejam punidos.

A denúncia sempre pode ser feita de forma anônima e acompanhada de provas do fato. Dentre as possíveis provas podemos citar documentos, e-mails, vídeos, gravações, telas de aplicativos de smartphone.

Devemos lembrar que uma denúncia de um desvio (não é uma reclamação sobre mau atendimento, falta de produto, qualidade, atraso de entrega, diferença de preço. Estes casos são tratados no PROCON. Aqui é desvio ético, suborno, desvio de dinheiro, vantagem indevida na compra ou venda, contratos fraudulentos, assédio moral e/ou sexual dentre outros) pode ocorrer em algumas situações:

                Contra um funcionário de uma empresa privada ou contra uma empresa privada. O processo deve ser conduzido utilizando os canais de denúncia disponíveis na empresa. Se a empresa possui uma Política de COMPLIANCE ou de INTEGRIDADE, deve ter um CANAL DE DENÚNCIA e com certeza a tratativa do problema e a solução efetiva do mesmo será muito mais simples, além de garantir que o denunciante consiga acompanhar a solução da denúncia. Caso não exista um canal de denúncia, utilize telefone de contato da empresa e um e-mail de um responsável para formalizar a denúncia. Exija saber da solução do problema.

                Contra um prestador de serviço pertencente a um órgão de classe (Médico, Engenheiro, Advogado, Contador, Psicólogo, dentre outros). Neste caso consulte o site do órgão e lá você terá as informações para a abertura e acompanhamento da sua denúncia.

Se a denúncia for contra um funcionário público, administração pública, fraudes em licitações, contratos administrativos públicos, envolvimento de empresa pública e a administração pública (lembre-se da Operação LAVA JATO) devemos observar alguns pontos que descrevo a seguir:

                Temos no Brasil a Lei 12.846/2013, chamada de Lei ANTICORRUPÇÃO, que representa um importante avanço ao prever a responsabilização objetiva (em direito, responsabilidade objetiva é a responsabilidade que vem da prática de um ilícito ou de uma violação ao direito de outra pessoa, física ou jurídica, que, para ser provada e questionada em juízo, independe da verificação da culpa do agente causador do dano), no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

                Além de atender a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a nova lei finalmente trata diretamente da conduta dos agentes corruptores.

                Para a formalização da denúncia, temos o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)  que é o responsável em grande parte dos procedimentos como instauração e julgamento dos processos administrativos de responsabilização dos envolvidos e que por sua vez, indica para as prefeituras e governos estaduais a adoção de decretos que criam a função ou a atribuição de responsabilidade sobre Lei Anticorrupção, como o Decreto Nº 55.107 da cidade de São Paulo, o Decreto Nº 21.556 da cidade de Sorocaba/SP ou o Decreto Nº 60.106, do estado de São Paulo. A operacionalização nas prefeituras se dá por e-mail, canal de denúncias no site, telefone ou mesmo reclamação direta ao departamento responsável, normalmente a Corregedoria Geral do Município ou do Estado.

                Vale ainda lembrar de que o Governo Federal através do site e-OUV Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, permite que o cidadão registre a sua denúncia de irregularidades ou de desvios.

                Além da Ouvidoria do Poder executivo, denúncias podem ser feitas através do Ministério Público estadual (do seu estado) ou Federal ou ainda a Procuradoria da República Estadual ou Federal (PGE de São Paulo e PGR).

                Denúncias envolvendo administração pública podem também ser feitas junto ao seu representante no governo, Vereador (no município), Deputado Estadual e Federal e Senador (no estado) ou ainda diretamente na Polícia Federal.