13 razões para que uma empresa contrate um canal de denúncias externo.

13 razões para que uma empresa contrate um canal de denúncias externo.

Neste post vamos identificar as principais vantagens de uma empresa optar por um canal de denúncias externo à sua operação.

  1. Acessibilidade. O canal de denúncias deve ser acessível não somente ao público interno, mas também ao externo, como clientes, fornecedores, terceiros e a comunidade onde a empresa opera em geral.
  2. Denúncias anônimas. A empresa necessita de políticas de proteção aos denunciantes de boa-fé, que abordem questões como o recebimento de denúncias anônimas e a não retaliação ou seja, quem denuncia precisar ter segurança de que não sofrerá por isso. Canais que operam dentro da própria empresa muitas vezes pecam neste requisito. É frequente a disponibilização de um número para a denúncia que se dentro da própria empresa coloca em risco o anonimato de quem quer efetuar uma denúncia.
  3. Transparência. Devem existir ferramentas que permitam ao denunciante acompanhar a tramitação da denúncia por ele realizada, mesmo não se identificando (tendo um número de incidente, por exemplo).
  4. Certeza da tratativa da denúncia. Um canal de denúncias externo opera com o envio de mensagens para os responsáveis da empresa, de modo a garantir que uma denúncia contra um funcionário ou departamento alcance sempre o seu objetivo principal que é solucionar um problema que afeta o denunciante(s).
  5. Tratativa correta da denúncia. Um canal de denúncias externo é sempre regido por um contrato entre o operador do canal e a empresa denunciada. Nesse contrato deve-se estabelecer parâmetros de tempo de resposta, tratativa profissional da denúncia, não punição de denunciantes de boa-fé, sigilo das informações, garantia das partes envolvidas, possibilidade de extração de dados para efeitos judiciais e ainda a possibilidade de entrega e retirada dos dados do cliente ao final do contrato, com a garantia da confidencialidade do denunciante se ele assim requisitou.
  6. Foco na denúncia. Um canal de denúncias externo garante o foco na solução da denúncia. Normalmente as empresas não dispõem de funcionários dedicados para essa atividade e quando uma denúncia acontece acaba ocorrendo um problema de falta de segurança. Quem recebeu a denúncia é a pessoa correta ou simplesmente foi a destinatária do e-mail ou atendeu o telefone porque estava tocando?
  7. Resposta à denúncia. Um dos requisitos do contrato de operação de canal de denúncias é que a empresa denunciada se comprometa a dar uma solução adequada à denúncia recebida.
  8. Transparência. Um canal de denúncias externo trata de modo profissional e transparente a relação entre o denunciante e o denunciado. A empresa denunciada é a responsável pela solução da falha ética apontada pelo denunciante, dentro do prazo que ela estabelece e com as condições que ela estabelece.
  9. Intermediação sem identificação. A solução da denúncia é responsabilidade da empresa como vimos e internamente a denúncia pode ser tratada por mais de um funcionário ou departamento. Apenas as mensagens permitidas são repassadas para o denunciante.
  10. Confidencialidade. Um canal de denúncias externa aumenta a confidencialidade da denúncia. Apenas os funcionários liberados pela própria empresa terão acesso à denúncia formalizada. Isto garante uma maior confidencialidade e sigilo das informações, evitando eventual problema trabalhista.
  11. Valorização do código de ética e conduta e manuais complementares. Um canal de denúncias opera com base no código de ética e conduta e manuais (RH, IT, Compras, Vendas etc.), trazendo para a empresa o perfeito entendimento e aplicação destes manuais. Necessidades de treinamentos são obtidas a partir de denúncias e correções dos manuais existentes.
  12. Comunicação e treinamento. É de vital importância que os funcionários clientes e fornecedores saibam da existência dos canais de denúncias e das políticas de proteção ao denunciante. O treinamento interno aos funcionários garante a ciência dos empregados a respeito do assunto. É de salutar importância considerar a existências de cláusulas anticorrupção nos contratos e a informação da existência e da obrigatoriedade do uso do canal de denúncias em caso de abusos.
  13. Não conflito de interesses. Um canal de denúncias externo não tem interesse nos negócios da empresa denunciada. O compromisso do canal de denúncias é com a solução correta e segura da denúncia formalizada. Por não ter interesse na empresa consegue avaliar de maneira isenta o risco da solução apresentada e propor um caminho mais seguro da solução. Um canal de denúncias deve ainda informar e garantir em contrato que não atuará (no caso de existir advogado na operação do canal de denúncia) nem como patrono do denunciante e nem da empresa denunciada.
Para saber mais sobre COMPLIANCE, CANAL DE DENÚNCIAS e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), consulte o meu Blog em www.victormachadoadv.com e o canal de denuncia que operamos em https://denuncia.sorocaba.br